LEI ORDINÁRIA N.1.449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 11/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
TARCÍCIO JOSÉ MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina, subvenção social no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir o valor mencionado no caput deste artigo em quantia única ou parcelada desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2006.
Art.2º. OCorpo de Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. OCorpo de Bombeiros Militares o Estado de Santa Catarina ficará obrigado a apresentar ao município de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente à época de concessão do benefício.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 11 de novembro de 2005.
Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros – em exercício
