LEI ORDINÁRIA N.1.451, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 11/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.451, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

TARCÍSIO  JOSÉ  MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, em  exercício

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício anterior, em especial:

I – As relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não recolhido, referente  aos  contratados  Célia  Regina  Veiga, Enedina Carlini, Jocemar  Orel Duffeck, Juciene Lia Zatelli, Leonido Schultz, Lurdes  C. T. Agostini,  Maria  Zenaide  Schulz,  Marilene  Borges  de Lima,Marisete  I. B. Purin, Maristela  Pedrelli,  Marlete  Klug  Sandri, Milene  Menestrina,  Norma  M. C. Floriani, Realdina L  Correa, Sandra  M  da  Silva, Tatiana C. B. Kisner,  Teresinha  M. Lach, Zenir  B. Zanghelini,   durante  o  período  que  laboraram no exercício  de 2003  e  2004, em  face  de  sua  contratação por tempo indeterminado, no importe total  de R$10.111,48 de  acordo com os   empenhos números 4677/000, 4165/000, 4674/000, 4685/000, 5268/000, 5266/000, 5267/000, 4675/000, 5265/000, 4686/000, 4679/000, 4980/000, 4676/000, 5264/000, 5269/000, 4693/000, 5272/000, 4673/000.

II – Considerando que os contratos acima foram firmados por tempo indeterminado e sem assinatura da CTPS bem como de recolhimento  dos   respectivos  valores  ao  FGTS,  autorizar  o pagamento  das  despesas  relativas  a  multa  do  FGTS dos  nominados  no  inciso  anterior,  no importe de  R$8.194,33.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 11 de novembro de 2005.

Tarcísio  José  Moser
Prefeito de Rio dos Cedros – em exercício