LEI ORDINÁRIA N.1.417, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.417, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício anterior, em especial:
I – R$577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos) relativos ao pagamento da taxa mensal do programa de controle médico de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais, relativo ao mês de dezembro de 2004, de acordo com a nota de serviço nr.61485;
II – R$250,20(duzentos e cinqüenta reais e vinte centavos) relativos a tarifas bancárias da conta nro.000.001-9 no BESC;
III – R$193,20(cento e noventa e três reais e vinte centavos) relativos a tarifas bancárias da conta nro.007.610-4 no BESC;
IV – R$88,00(oitenta e oito reais) relativos a tarifas bancárias da conta nro.73.057-2 no Banco do Brasil;
V – R$0,80(oitenta centavos) relativos ao PASEP deduzido da conta nro.73.057-2 no Banco do Brasil;
VI –R$220,50(duzentos e vinte reais e cinqüenta centavos) relativos a tarifas bancárias da conta nro.73.057-2 no Banco do Brasil;
VII – R$9,48(nove reais e quarenta e oito centavos) relativos ao PASEP da Conta nr.22.087-6;
VIII – R$135,40(cento e trinta e cinco reais e quarenta centavos) relativos ao PASEP deduzido da conta nro.81.468-7;
IX – R$46,43(quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) relativos ao PASEP deduzido da conta nro.283.141-4;
X – R$85,20(oitenta e cinco reais e vinte centavos) relativos a tarifas bancárias da conta nro.112-8, na CEF;
XI – R$32,93(trinta e dois reais e noventa e três centavos)relativos ao PASEP deduzido da conta nro.26.189-0;
XII –R$30,28(trinta reais e vinte e oito centavos) relativos ao PASEP deduzido da conta nro8.050-0;
XIII – R$4.074,10(quatro mil e setenta e quatro reais e dez centavos) referentes a despesas com o complemento de aposentadoria a servidores aposentados pelo INSS, autorizado pela LM nro.789/95, relativos ao mês de novembro de 2004;
XIV – R$364,80(trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) relativos as despesas com a mensalidade de acesso dedicado, discado, ADSL Turbo 300 e manutenção do domínio do site da Prefeitura, relativo ao mês de dezembro de 2004;
XV – R$140,00(cento e quarenta reais) relativos a despesas com consumo de leite na creche criança feliz, relativo ao mês de dezembro de 2004;
XVI – R$42,00(quarenta e dois reais) importância transferida a credora , correspondente a trinta por cento da mensalidade da faculdade do mês de 05/04, autorizado pela LM nro.1.299/2003, consoante recibo nro.7, à Valdete Maria Purin;
XVII –R$3.684,44(três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), relativos ao recolhimento do PASEP DARF, referente a 1%(um por cento) da receita líquida do município, do mês de dezembro de 2004.
XVIII – R$70,00(setenta reais) relativos a despesas com a locação do imóvel onde funciona o Posto de Atendimento do PSF, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.8;
XIX – R$826,05(oitocentos e vinte e seis reais e cinco centavos) relativos ao repasse de 35%(trinta e cinco porcento) da receita de acordo com a cláusula terceira do convênio nro.033/90, autorizado pela LM 452/90, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.9;
XX – R$826,05(oitocentos e vinte e seis reais e cinco centavos) relativos ao repasse de 35%(trinta e cinco porcento) da receita de acordo com a cláusula terceira do convênio nro.033/90, autorizado pela LM 452/90, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.10;
XXI – R$1.321,80(mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos) referentes repoasse em virtude do convênio da radiopatrulha (nro.9.868/2000), autorizado pela LM 1.078/00, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.11;
XXII – R$600,00(seiscentos reais) relativos a despesas com aluguel de uma área com aproximadamente 15.000m2, localizada na Rua 1º de Maio, nesta cidade, relativo ao mês de 12/2004, consoante recibo nro.13;
XXIII – R$590,00(quinhentos e noventa reais) relativos ao repasse para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale visando a disponibilização dos serviços de nutricionista, autorizado pela LM nro.1.380/04, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.14;
XXIV – R$600,00(seiscentos reais) relativos ao repasse para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale visando a disponibilização dos serviços de mediação, autorizado pela LM nro.1.339/03, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.15;
XXV – R$288,00(duzentos e oitenta e oito reais) importância transferida ao credor para disponibilizar os serviços de recreadora no município, autorizado pela LM nro.1.380/04, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.16;
XXVI – R$1.025,50(mil e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos) relativos as despesas com 41,02 toneladas de resíduos sólidos depositados no aterro sanitário, relativos ao mês de dezembro de 2004, consoante Nota de Serviço nro.0307;
XXVII – R$1.800,00(mil e oitocentos reais) referentes ao pagamento dos serviços advocatícios prestados com o ajuizamento de executivos fiscais no mês de dezembro de 2004 ao advogado Edgar Jacobsen Neto e Alencar Luis Lazarini, consoante Nota de Serviço nro.0529;
XXVIII – R$3.000,00 (três mil reais) relativos aos serviços prestados no ajuizamento de executivos fiscais no mês de dezembro de 2004, pagos aos advogados Patrícia R. B. Fissmer e Paulo A. W. Fissmer, consoante nota de serviço nro.528;
XXIX – R$91,74(noventa e um reais e setenta e quatro centavos) relativos ao reempenho de uma mangueira de pressão para reposição e recuperação do veículo placa MAF-1406, conforme empenho nro.6.371/2004 e consoante a Nota Fiscal nro.3.748- série 2;
XXX – R$1.560,00(mil, quinhentos e sessenta reais) relativos a despesas com a mensalidade de internação de cinco crianças menores relativos ao mês de dezembro de 2004. conforme recibo nro.190;
XXXI – R$2.537,36(dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos); relativos a prestação de assistência técnica pela AMMVI, conforme LM nro.555/92, referentes aos mês de dezembro de 2004, conforme recibo nro.26;
XXXII – R$250,00(duzentos e cinqüenta reais) como incentivo econômico à empresa Metalúrgica SB Ltda, autorizado pela LM n.1.347/03, relativo a parcela 12 de 30, vencida em dezembro/2004, conforme recibo n.27;
XXXIII – R$369,15(trezentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), como incentivo econômico à empresa Metal Crios Mor Ltda, autorizado pela LM nro.1.298/04, relativo a parcela 20 de 26, vencida em dezembro de 2004, conforme recibo nro.28;
XXXIV – R$430,84(quatrocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), relativos a despesas com a locação de um prédio de alvenaria, conforme contrato nro.04/2004, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.29;
XXXV – R$400.00(quatrocentos reais) relativos a despesas com locação de duas salas , conforme contrato nr.03/2004, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.30;
XXXVI – R$3.414,60(três mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos) relativos a despesas com o consumo de energia elétrica nos estabelecimentos municipais relativos ao mês de dezembro de 2004;
XXXVII – R$1.480,43(mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e três centavos) relativos a despesas com o consumo de energia elétrica nos estabelecimentos municipais relativos ao mês de dezembro de 2004;
XXXVIII – R$318,02(trezentos e dezoito reais e dois centavos) relativos a despesas com o consumo de energia elétrica nos estabelecimentos municipais relativos ao mês de dezembro de 2004;
XXXIX – R$100,16(cem reais e dezesseis centavos) relativos a despesas com seguro de vida e acidentes pessoais dos estagiários, referente ao mês de dezembro de 2004;
XL – R$50,00(cinqüenta reais) relativos a despesas com a publicação d o edital de tomada de preço nro.29/2004, consoante Nota de Serviço nro.320052 – Série A;
XLI – R$207,50(duzentos e sete reais e cinqüenta centavos) relativos a despesas do valor excedente a 6%(seis por cento) do Vale Transporte de Responsabilidade da Prefeitura , autorizado pela LM nro.716/94, relativo ao mês de dezembro de 2004;
XLII – R$850,00(oitocentos e cinqüenta reais) relativos a prestação de serviços na documentação e projetos para o programa PSH relativo ao mês de dezembro de 2004, conforme Nota de Serviço nr.00531 – série ISS;
XLIII – R$63,00(sessenta e três reais) relativos a despesas com a revelação de fotos da solenidade de inaguração da Ponte em Rio Milânes, conforme nota de serviço nro.01725;
XLIV – R$54,64(cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) referentes a despesas relativas ao valor excedente a 6%(seis por cento) do vale transporte de responsabilidade da Prefeitura , autorizado pela LM nro.716/94, conforme nota serviço 200 – Série Única;
XLV – R$44,25(quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) relativos a importância transferida ao credor correspondente a 30%(trinta por cento) da mensalidade da faculdade do mês de 12/04 autorizado pela LM nro.1.299/2003, consoante recibo nro.71;
LXVI – R$42,00(quarenta e dois reais) relativos a importância correspondente a 30%(trinta por cento) da mensalidade da faculdade do mês de 12/04 autorizado pela LM nro.1.299/2003, consoante recibo nro.79;
LXVII – R$5.756,42(cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e dois centavos) relativos ao pagamento do aditivo a licitação nro.13/2004, concernente a reforma e ampliação do Poste de Saúde situado na Avenida Tiradentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 21 de Junho de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
