LEI ORDINÁRIA N.1.411, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 13/04/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.411, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Círcolo Trentino de Rio dos Cedros subvenção social no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2005.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:

0502 – Serviço de Cultura e Esporte

1339200902009 – Manutenção das Atividades e Promoções de Eventos Culturais

33504300 – Subvenções Sociais

 Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 13 de abril de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros