LEI ORDINÁRIA N.1.479, DE 04 DE JULHO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 04/07/2006

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ASSOCIAÇÕES “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO PALMEIRAS” e “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO DO NORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.479, DE 04 DE JULHO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ASSOCIAÇÕES “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA  MICROBACIA  RIO PALMEIRAS” e “ASSOCIAÇÃO DE  DESENVOLVIMENTO DA  MICROBACIA RIO DO  NORTE” E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam declaradas de utilidade pública:

I – A “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA  MICROBACIA  RIO PALMEIRAS”, pessoa jurídica  de  direito privado,  estabelecida  na  Estrada  Geral Palmeiras, s/nro., na localidade  de Palmeiras, em Rio dos  Cedros/SC, inscrita no CNPJ  sob nro.07.317.796/0001-50;

II – A “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA  MICROBACIA  RIO DO NORTE”, pessoa jurídica  de  direito privado,  estabelecida  na  Estrada  Geral Pedra  Preta, s/nro., na localidade  de Pedra Preta, em Rio dos  Cedros/SC, inscrita no CNPJ  sob nro.07.272.387/0001-84;

Art.2º. Às associação referidas artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 04 de julho de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros