LEI ORDINÁRIA N.1.566, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.566, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE  SERVIDORES  PÚBLICOS  MUNICIPAIS  DE   RIO DOS  CEDROS.

HIDERALDO JOSÉ  GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos  Cedros, subvenção social no valor de até R$7.000,00 (sete mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2007.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação fixada no orçamento vigente.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 05 de dezembro de 2007.

Hideraldo José  Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros