LEI ORDINÁRIA Nº1.567, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 11/12/2007
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCICIO DE 2008.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.567, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCICIO DE 2008.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, compreendendo os Poderes, Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de 2008, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.500.000,00 (Onze milhões e quinhentos mil reais).
Art.2º. A receita da Administração Direta, Executivo e Legislativo, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e receitas na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária………………………………………….. R$ 925.000,00
Receita de Contribuições ………………………………. R$ 300.000,00
Receita Patrimonial…………………………………………..R$ 104.000,00
Receita Agropecuária……………. ………………………..R$ 5.000,00
Receita de Serviços………………………………………….R$ 55.000,00
Transferências Correntes…………………………………R$ 8.680.422,00
Outras Receitas Correntes……………………………….R$ 250.578,00
Sub-Total………………………………………………… .R$ 10.320.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito………………………………………………………R$ 115.000,00
Alienações de Bens Móveis………………………………………………R$ 15.000,00
Transferências de Capital………………………………………………….R$ 1.050.000,00
Sub-Total…………………………………………………………….………R$ 1.180.000,00
TOTAL…………………………………………………………R$ 11.500.000,00
Art.3º. A Despesa fixada, da administração Direta, Executivo e Legislativo, será executada obedecendo a seguinte distribuição:
01.01 – Câmara de Vereadores…………………………………………………..R$ 280.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito……………………………………………………….R$ 130.000,00
02.02 – Assessoria Jurídica…………………………………………………………R$ 40.000,00
03.01 – Diretoria da Administração ………………………………………….R$ 1.300.000,00
03.02 – Diretoria da Fazenda………………………………………………………R$ 340.000,00
04.01 – Serviços Urbanos……………………………………………………….. R$ 1.768.828,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal………………………………………… .R$ 1.665.000,00
05.01 – Secretaria de Educação … ………………………………………….. R$ 2.476.172,00
05.02 – Apoio a Cultura …………….. ……………………………………….. R$ 240.000,00
05.07 – Apoio ao Desporto Amador ……………………………………………R$ 140.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário…………………………………R$ 388.750,00
06.02 – Apoio a Preservação do Meio Ambiente …………………………..R$ 50.000,00
07.01 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo …………………………..R$ 200.000,00
08.01 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico …………………………….R$ 90.000,00
09.01 – Apoio a Segurança Pública ……………………………………………..R$ 80.000,00
10.01 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social…………………………. .R$ 2.066.250,00
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social………………………….R$ 115.000,00
10.03 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência………………..R$ 100.000,00
91.99 – Reserva de Contingência…………………………………………………R$ 30.000,00
TOTAL.………………………………………….. ………………..R$ 11.500.000,00
Art.4º. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo, de cooperação técnica e de saúde.
Parágrafo Único – Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas as entidades municipalistas em que o município for associado.
Art.5º. O Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.
Art.6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I) Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, limitado o valor das primeiras ao disposto no artigo 167,III, da Constituição Federal.
II) Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – Consideram-se recursos, para fim do item II, deste artigo:
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
b) Os provenientes de excesso de arrecadação do exercício,
c) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais autorizados em lei,
d) O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las.
Art.7º. O Prefeito Municipal, está autorizado, a remanejar por Decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos de despesas que o compõem.
Art.8º. O Prefeito Municipal, poderá por Decreto remanejar dentro do mesmo elemento de despesa, saldos orçamentários de recursos vinculados para ordinários e vice versa, desde que para isso, haja os respectivos recursos financeiros disponíveis.
Art.9º. A Reserva de Contingência será destinada, por ato do poder Executivo, a atender intempéries, riscos fiscais e eventos imprevistos, obedecendo o estabelecido no anexo II (riscos fiscais LRF, Art.4º & 3) da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único – Para efeito desta Lei entende-se como “riscos fiscais e eventos imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art.10. O Executivo Municipal, está autorizado a assinar convênios e consórcios com o Governo Federal, Estadual e Municipal e seus Órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.
Art.11. Comprovado o interesse publico municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art.12. A presente Lei, vigorará durante o exercício de 2008, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 11 de Dezembro de 2007.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
