Lei Ordinária n.1.549, de 10 de julho de 2007.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/07/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

Integra da Norma

Lei Ordinária n.1.549, de 10 de julho de 2007. 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS  AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao repasse de até R$7.000,00(sete mil reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros no desenvolvimento das  finalidades  do  consórcio,  dentre  as  quais,  a  elaboração de  relatórios  anuais  de  lavra  ao  DNPM.

Parágrafo único – O  repasse  de  que trata  esta  Lei  Ordinária, não exclui quaisquer outros  já  aprovados em  legislação  anterior.

Art.2º. – O repasse de que trata o artigo anterior poderá ocorrer de forma  parcelada .

Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias  existentes no  orçamento  vigente.

Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5o. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos praticados.

Rio dos Cedros, 10 de julho de 2007.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros.