LEI ORDINÁRIA Nº 1.627, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 15/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.627, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Clube de Estudantes Universitários de Rio dos Cedros – CEURI, subvenção social no valor de até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré-citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2010.

 Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação desta Lei, a apresentar ao Executivo Municipal Planos de Trabalhos Sociais a serem desenvolvidos nas comunidades do município, pelos universitários beneficiados pela citada subvenção social.

Art.4º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento em vigor.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário, convalidando os atos então praticados.

Rio dos Cedros, 15 de Dezembro de 2009.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal