LEI ORDINÁRIA Nº 1.600, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO CULTURAL COLIBRI – ASCOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.600, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO CULTURAL COLIBRI – ASCOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COLIBRI – ASCOL, inscrita no CNPJ sob nº 07.886.535/0001-50, estabelecida na Avenida Tiradentes, s/nº, Centro, em Rio dos Cedros – SC subvenção social no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes à subvenção pré-citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2009.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento da citada subvenção.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros – SC, 03 de Março de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
