LEI ORDINÁRIA Nº 1.675, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/12/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE EXIGIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.675, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE  EXIGIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a devolução dos valores indevidamente exigidos e quitados, em razão da decisão prolatada pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas  do Estado de Santa Catarina, quando do julgamento do processo nº REC-04/01798690 – Assunto: recurso de Reconsideração contra  decisão exarada no Proc. N. TCE-03/00429177 – Tomada de  Constas  Especial referente a  irregularidade  constatada quando da  análise  das  constas  anuais  de  2001 – Origem: Prefeitura  de  Rio dos  Cedros.

 Art.2º. O ressarcimento levará em consideração os benefícios eventualmente concedidos e se procederá pelo que efetivamente ingressou no erário público.

 Art.3º. O pagamento ocorrerá no exercício de 2011, sendo que as despesas oriundas correrão por conta das dotações do orçamento em vigor.

 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de dezembro de 2010.

Fernando Tomaselli

Prefeito de Rio dos Cedros