LEI ORDINÁRIA Nº 1.663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/11/2010

EMENTA

  • CRIA GALERIA DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

CRIA GALERIA DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA DE RIO DOS CEDROS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criada a GALERIA DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA DE RIO DOS CEDROS, no âmbito municipal.

Parágrafo Único: Fixa no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal o local de exposição.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros/SC., em 04 de novembro de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal