LEI ORDINÁRIA Nº 1.692, de 22 de Junho 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/06/2011

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.692, de 22 de Junho 2011.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 04.001 – Serviços Urbanos

015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

44900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)……………………………15.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. Convênios – Outros)………….546.400,00

TOTAL…………………………………………………………………………………….561.400,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 04.001 – Serviços Urbanos

015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

44900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)……………………………15.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. Convênios – Outros)………….546.400,00

TOTAL…………………………………………………………………………………….561.400,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 22 de Junho de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros