LEI ORDINÁRIA Nº 1.680, DE 01 DE MARÇO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.680, DE 01 DE MARÇO DE 2011.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até o montante do valor da dotação orçamentária a seguir demonstrada:

04.001 – Serviços Urbanos

015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Conv. – Outros)……………………………………………………………………………….97.500,00

TOTAL …………………………………………………………………………97.500,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária abaixo:

 06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos p/ Setor Agricultura

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Conv. – Outros)……………………………………………………………………………….97.500,00

TOTAL …………………………………………………………………………97.500,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 01 de Março de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal