Lei Ordinária 1.750/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 11/09/2012
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.750, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2087 – CISA Serviços Ambulatoriais Hospitalares
33700000 – Transf. Inst. Multigov. (10200 – Rec.Imp.Transf. Imp.Saúde)…………………………………………………………………………1.000,00
010.301.0150.2088 – CISA Medicamentos
33700000 – Transf. Inst. Multigov. (16400 – Piso Atenção Básica PAB)………………………………………………………………………………..20.000,00
010.301.0151.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………7.500,00
010.301.0153.2072 – Realização de Cursos de Capacitação Agentes Comunit.
33900000 – Aplicações Diretas (10200 – Rec.Imp.Transf. Imp.Saúde)……………………………………………………………………………500,00
010.301.0153.2073 – Realização de Cursos para Capacit. de Equipes Médicas
33900000 – Aplicações Diretas (10200 – Rec.Imp.Transf. Imp.Saúde)……………………………………………………………………………500,00
010.301.0154.2074 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………………….28.000,00
TOTAL……………………………………………………………………….57.500,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………………….35.500,00
33900000 – Aplicações Diretas (10200 – Rec.Imp.Transf. Imp.Saúde)…………………………………………………………………………2.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (16400 – Piso Atenção Básica PAB)………………………………………………………………………………..20.000,00
TOTAL……………………………………………………………………….57.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 11 de Setembro de 2012.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros.