Lei Ordinária 1.730/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/03/2012
EMENTA
- DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
(Alterada pela LO Nº 1.814/2014)
(Alterada pela LO Nº 1.866/2015)
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, o terreno constituído do lote nº 02, do Loteamento “ALBERTO FLORIANI”, situado do lado impar da rua Paraná distando 134,70 metros da esquina coma Avenida Tiradentes, na cidade e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, com a área de 700,90m2 (setecentos metros e noventa decímetros quadrados); extremando em 15 metros com o lado impar da rua Paraná; fundos em 15 metros com terras de Helvécio Floriani e outros; lado direito em 46,95 metros com o lote nº 01; e lado esquerdo em 46,50 metros com o lote nº 03, de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, objeto da matrícula nº 7128, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo Único – A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem ideal, para compor em processo de Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei.
Art.2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com a Senhora LURDES DALMÔNICO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 3R 653.382, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 304.247.479-87, Permuta/Desapropriação envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:
I – Áreas de propriedade do Município de Rio dos Cedros:
I.1 – Área Desafetada – descrita no artigo primeiro:
a) terreno constituído do lote nº 02, do Loteamento “ALBERTO FLORIANI”, situado do lado impar da rua Paraná distando 134,70 metros da esquina com a Avenida Tiradentes, na cidade e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, com a área de 700,90m2 (setecentos metros e noventa decímetros quadrados); extremando em 15 metros com o lado impar da rua Paraná; fundos em 15 metros com terras de Helvécio Floriani e outros; lado direito em 46,95 metros com o lote nº 01; e lado esquerdo em 46,50 metros com o lote nº 03, de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, objeto da matrícula nº 7128, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)..
II – Áreas de propriedade de LURDES DALMONICO;
II.1 – Fração de 1.405,00m2 (mil quatrocentos e cinco metros quadrados), contendo uma faixa de área de preservação permanente de 30 metros de afastamento do Ribeirão Dolorata, de acordo com o croqui em anexo, fazendo parte integrante da área de 27.968,00m2 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e oito metros quarados) do terreno urbano situado do lado ímpar da rua Pomeranos Caravágio, esquina formada com a rua Duque de Caxias, no município de Rio dos Cedros, desta Comarca, estremando, pela frente, ao sul, em 32,00 metros com o lado impar da rua Pomeranos – Caravágio, e, em 4,50 metros com a curva de transição, fundos ao norte, em 53,00 metros com terras de herdeiros de Valdir Luiz Lazarin; lado direito, à oeste em linha irregular de 82,00metros com o lado impar da rua Duque de Caxias; e, em 14,50 metros e 32,00 metros com terras de Ercyr José Mattedi, em 41,00 metros e 390,00 metros com terras de Artur Cristelli; e, lado esquerdo, à leste, em linha irregular de 55,70 metros e 25,60 metros com terras de Elide Tafner e em 429,00 metros com terras de Ali Lenzi, objeto da matrícula nº 12.216, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).(Redação Original)
II – Áreas de propriedade de LURDES DALMONICO;
II.1 – Fração de 1.860,07m2 (mil oitocentos e sessenta metros e sete decímetros quadrados), contendo uma faixa de área de preservação permanente de 30 metros de afastamento do Ribeirão Dolorata, de acordo com o croqui em anexo, com as seguintes descrições: fazendo Frente: em 68,00 metros com o lado impar da Rua Duque de Caxias; Fundos: em 66,11 metros composto por duas linhas sendo a primeira linha reta, partindo da esquerda para a direita, com 55,69 metros,confrontando, a segunda linha, defletida em um ângulo 236°14’08’’ (sentido anti-horário), de 10,42 metros ambas com terras de Elide Tafner; (matrícula n° 8965); Lado Direito: em 29,03 metros com terras da área remanescente do imóvel supracitado; Lado Esquerdo: em 36,50 metros composto por duas linhas sendo a primeira em linha curva com um desenvolvimento de 4,50 metros e raio 2,5 metros , a segundo em linha reta de 32,00 metros ambas com o lado impar da rua Pomeranos (RCD-110); a Área parcela 01 (Área a Desmembrar) está inserida totalmente em área de Preservação Permanente (APP02). Mencionada área faz parte integrante da área de 27.968,00m2 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e oito metros quarados) do terreno urbano situado do lado ímpar da rua Pomeranos Caravágio, esquina formada com a rua Duque de Caxias, no município de Rio dos Cedros, desta Comarca, estremando, pela frente, ao sul, em 32,00 metros com o lado impar da rua Pomeranos – Caravágio, e, em 4,50 metros com a curva de transição, fundos ao norte, em 53,00 metros com terras de herdeiros de Valdir Luiz Lazarin; lado direito, à oeste em linha irregular de 82,00metros com o lado impar da rua Duque de Caxias; e, em 14,50 metros e 32,00 metros com terras de Ercyr José Mattedi, em 41,00 metros e 390,00 metros com terras de Artur Cristelli; e, lado esquerdo, à leste, em linha irregular de 55,70 metros e 25,60 metros com terras de Elide Tafner e em 429,00 metros com terras de Ali Lenzi, objeto da matrícula nº 12.216, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Redação dada pela LO 1.814/2014)
II – Áreas de propriedade de LURDES DALMONICO;
II.1 – Terreno urbano, designado sob a área 01, do Desmembramento registrado sob o nº R.08 da Matrícula sob o nº de ordem 12.216, Livro 2, em 21.05.2015, situado no lado ímpar do entroncamento da Rodovia Municipal RCD 110 com a Rua Duque de Caxias, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área de 1.860,07m² (mil, oitocentos e sessenta metros e sete decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no ponto 0PP (situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel), segue pela frente, à leste, em linha reta com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 110, com a azimute de 207°13’23’’ em 32,00metros, até o ponto 1; deste segue pelo mesmo lado, em linha curva, em 4,50metros, até o ponto 2; deste segue pelo lado direito, ao sul, em linha reta, com a azimute de 313°28’54’’, em 68,00metros com o lado ímpar da rua Duque de Caxias, até o ponto 11; deste segue pelos fundos, à oeste, em linha reta, com a azimute de 42°44’32’’ em 29,03metros com a área remanescente, matriculada sob o número nº25.177, Livro 2, de propriedade de Lurdes Dalmonico, até o ponto 12; deste segue até o lado esquerdo, ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira, em linha reta com a azimute de 177°21’03’’, em 10,42metros, até o ponto 10 e a segunda, em linha reta, com a azimute de 121°06’56’’, em 55,70metros com o imóvel matriculado sob o nº8.965, Livro 2, de propriedade de Elide Tafner, até o ponto 0PP. Cadastro Imobiliário nº3705.2. Mencionado imóvel é permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Redação dada pela LO nº1.866/2015)
Art.3º. A Permuta/Desapropriação dos imóveis se fará sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, permutando-se o imóvel mencionado no item II.1 do artigo 2º pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), renunciando a Sra. LURDES DALMONICO, por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer títulos, de forma irrevogável, irretratável e irrenunciável a diferença apurada pelas avaliações.
Art.4º. O Município de Rio dos Cedros, para que a Permuta/Desapropriação se revestisse de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou, para que o ato fosse precedido de competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, conforme Laudos de Avaliação em anexo, que também passam a compor a presente Lei, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.
Parágrafo único – As despesas com escrituração, desmembramento, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias relativas ao imóvel recebido pelo Município de Rio dos Cedros correrão por conta da municipalidade, competindo à Sra.LURDES DALMONICO o custeio de todas as despesas relativas eventual escrituração, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias relativas ao imóvel que recebe.
Art.5º A área de terreno constante do item II, do Art. 2º, fica declarada de natureza institucional e como tal afetada na sua totalidade ao município de Rio dos Cedros.
Art.6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 29 de março de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal