Lei Ordinária 1.730/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/03/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

(Alterada pela LO Nº 1.814/2014)

(Alterada pela LO Nº 1.866/2015)

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, o terreno constituído do lote  nº 02, do Loteamento “ALBERTO FLORIANI”, situado do lado impar  da rua Paraná distando 134,70 metros da esquina coma Avenida Tiradentes, na cidade e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, com a área de 700,90m2 (setecentos  metros e noventa decímetros quadrados); extremando em 15 metros com o  lado impar da rua Paraná;  fundos em 15 metros com terras de Helvécio  Floriani e outros; lado direito em 46,95 metros com o lote nº 01; e lado esquerdo em 46,50 metros com o lote  nº 03, de propriedade  da Prefeitura Municipal de  Rio dos Cedros, objeto da matrícula nº 7128, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó,  Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo Único – A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem ideal, para compor em processo de Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei.

 

Art.2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com a Senhora  LURDES DALMÔNICO, brasileira, solteira,  portadora  da  cédula de  identidade  nº 3R 653.382, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 304.247.479-87, Permuta/Desapropriação envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:

 

I – Áreas de propriedade do Município de Rio dos Cedros:

I.1 – Área  Desafetada – descrita  no  artigo  primeiro:

a) terreno constituído do lote nº 02, do Loteamento “ALBERTO FLORIANI”, situado do lado impar da rua Paraná distando 134,70 metros da esquina com a Avenida  Tiradentes, na cidade  e  município  de Rio dos Cedros, desta  Comarca, com a área  de 700,90m2 (setecentos  metros  e  noventa  decímetros  quadrados);  extremando  em 15 metros com o lado impar da rua Paraná;  fundos em 15 metros com  terras de  Helvécio Floriani e outros; lado direito em 46,95 metros com o lote nº 01; e lado esquerdo em  46,50 metros com o lote nº 03, de  propriedade da Prefeitura Municipal de  Rio dos  Cedros, objeto da  matrícula nº 7128, do  1º Ofício de  Registro de Imóveis  da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil  reais)..

 

II – Áreas de propriedade de LURDES DALMONICO;

II.1 – Fração de 1.405,00m2 (mil quatrocentos e cinco metros quadrados), contendo uma faixa de área de preservação permanente de 30 metros de afastamento do Ribeirão Dolorata, de acordo com o croqui em anexo, fazendo parte integrante da área de  27.968,00m2 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e oito metros quarados) do terreno urbano situado do lado ímpar da rua Pomeranos Caravágio, esquina formada com a rua Duque de Caxias, no município de Rio dos Cedros, desta Comarca, estremando, pela frente, ao sul, em 32,00 metros com o lado impar da rua Pomeranos – Caravágio, e, em 4,50 metros com a curva de transição, fundos ao norte, em 53,00 metros  com terras de herdeiros de Valdir Luiz Lazarin; lado direito, à oeste em linha irregular de 82,00metros com o lado impar da rua Duque de Caxias; e, em 14,50  metros e 32,00 metros com terras de Ercyr José Mattedi, em 41,00 metros e 390,00 metros com terras de Artur Cristelli; e, lado esquerdo, à leste, em linha irregular de 55,70 metros e 25,60 metros com terras de Elide Tafner e em 429,00 metros com terras de Ali Lenzi, objeto da  matrícula nº 12.216, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de  Santa  Catarina, permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).(Redação Original)

 

II – Áreas de propriedade de LURDES DALMONICO;

II.1 – Fração de 1.860,07m2 (mil oitocentos e sessenta metros e sete  decímetros quadrados), contendo uma faixa de área de preservação permanente de 30 metros de afastamento do Ribeirão Dolorata, de acordo com o croqui em anexo,  com as  seguintes  descrições:  fazendo Frente: em 68,00 metros com o lado impar da Rua Duque de Caxias; Fundos: em 66,11 metros composto por duas linhas sendo a primeira linha reta, partindo da esquerda  para a direita, com 55,69 metros,confrontando, a segunda linha, defletida em um ângulo 236°14’08’’ (sentido anti-horário), de 10,42 metros ambas com terras de Elide Tafner;  (matrícula n° 8965); Lado Direito: em 29,03 metros com terras da área remanescente do imóvel supracitado; Lado Esquerdo: em 36,50 metros composto por duas linhas sendo a primeira em linha curva com um desenvolvimento de 4,50 metros e raio 2,5 metros , a segundo em linha reta de 32,00 metros ambas com o lado impar da rua Pomeranos (RCD-110); a Área parcela 01 (Área a Desmembrar) está inserida totalmente em área de Preservação Permanente (APP02). Mencionada área faz parte integrante da área de 27.968,00m2 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e oito metros quarados) do terreno urbano situado do lado ímpar da rua Pomeranos Caravágio, esquina formada com a rua Duque de Caxias, no município de Rio dos Cedros, desta Comarca, estremando, pela frente, ao sul, em 32,00 metros com o lado impar da rua Pomeranos – Caravágio, e, em 4,50 metros com a curva de transição, fundos ao norte, em 53,00 metros  com terras de herdeiros de Valdir Luiz Lazarin; lado direito, à oeste em linha irregular de 82,00metros com o lado impar da rua Duque de Caxias; e, em 14,50  metros e 32,00 metros com terras de Ercyr José Mattedi, em 41,00 metros e 390,00 metros com terras de Artur Cristelli; e, lado esquerdo, à leste, em linha irregular de 55,70 metros e 25,60 metros com terras de Elide Tafner e em 429,00 metros com terras de Ali Lenzi, objeto da  matrícula nº 12.216, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de  Santa  Catarina, permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Redação dada pela LO 1.814/2014)

 

II – Áreas de propriedade de LURDES DALMONICO;

 

II.1 – Terreno urbano, designado sob a  área 01,  do Desmembramento  registrado  sob  o  nº R.08 da Matrícula  sob o nº de  ordem 12.216, Livro 2, em 21.05.2015, situado no lado ímpar do entroncamento da Rodovia Municipal RCD 110 com a Rua Duque de Caxias, na  cidade  de  Rio dos  Cedros,  desta Comarca,  contendo a área  de   1.860,07m² (mil, oitocentos  e  sessenta  metros  e  sete  decímetros  quadrados), sem edificações,  com a  seguinte descrição  perimetral: iniciando  no ponto 0PP (situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel),  segue  pela  frente,  à leste, em linha reta  com o  lado impar da Rodovia Municipal RCD  110, com a azimute de 207°13’23’’  em  32,00metros, até o ponto 1; deste  segue  pelo mesmo  lado,  em linha  curva,  em 4,50metros,  até o ponto 2; deste  segue  pelo  lado direito,  ao sul,  em linha reta, com a azimute de 313°28’54’’, em 68,00metros com o lado ímpar  da  rua Duque de Caxias, até  o  ponto 11; deste  segue  pelos   fundos,  à  oeste,  em linha reta, com a azimute de 42°44’32’’ em 29,03metros  com a  área  remanescente,  matriculada  sob o  número  nº25.177, Livro 2,  de  propriedade  de  Lurdes  Dalmonico,  até  o ponto 12; deste  segue  até  o  lado  esquerdo, ao Norte,  em  duas  linhas,  sendo a  primeira,  em linha  reta  com a azimute de 177°21’03’’, em 10,42metros, até  o ponto 10 e  a segunda,  em linha reta,  com a  azimute de 121°06’56’’, em 55,70metros com o  imóvel matriculado   sob o nº8.965, Livro 2,  de propriedade  de  Elide Tafner,  até  o ponto 0PP.  Cadastro Imobiliário nº3705.2.  Mencionado imóvel é permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).    (Redação dada pela LO nº1.866/2015)

 

Art.3º. A Permuta/Desapropriação dos imóveis se fará sem qualquer torna ou volta  compensatória, fazendo-se as transmissões  livres  e desembaraçadas de quaisquer ônus, permutando-se  o  imóvel  mencionado  no  item II.1 do  artigo 2º pelo valor  de  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), renunciando a Sra. LURDES  DALMONICO, por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer títulos, de forma  irrevogável, irretratável  e  irrenunciável  a  diferença  apurada  pelas  avaliações.

 

Art.4º. O Município de Rio dos Cedros, para que a Permuta/Desapropriação se revestisse de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou, para que o ato fosse precedido de competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, conforme Laudos de Avaliação em anexo, que também passam a compor a presente Lei, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.

 

Parágrafo único – As despesas com escrituração, desmembramento, averbação,  registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro  necessárias  relativas ao imóvel recebido pelo Município de Rio dos Cedros correrão por conta da municipalidade, competindo à Sra.LURDES DALMONICO o custeio de todas as despesas relativas eventual escrituração, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias relativas ao  imóvel que  recebe.

       

Art.5º  A área de terreno constante do item II, do Art. 2º, fica declarada de natureza institucional e como tal afetada na sua totalidade ao município de Rio dos Cedros. 

 

Art.6º.  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art.7º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em sentido contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

 

Rio dos Cedros, 29 de março de 2012.

  

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal