LEI ORDINÁRIA Nº 1.731, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/03/2012
EMENTA
- AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.731, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com o ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, situada na Rodovia Admar Gonzaga nº 1486, com fulcro no Art. 44 da lei 10.366/97, com a interveniência da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, Empresa Pública Estadual, inscrita no CNPJ sob nº 83.807.586/0001-28, estabelecida na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.588, Itacorubí, Florianópolis/SC, visando dar suporte à execução das ações de defesa sanitária animal e/ou Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal no âmbito do Município, sendo que o presente convênio beneficiará a coletividade, tendo em vista melhor garantir o controle e a sanidade animal e, conseqüentemente, resguardar a saúde pública, bem como proporcionar aos produtores rurais do município satisfatório acesso aos serviços prestados pela CIDASC, na forma do ANEXO I.
Art.2º. A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 29 de março de 2012.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
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