Lei Ordinária 1.728/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/03/2012

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.728, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0140.2034 – Manu. Ampl. Programa Habitação Social

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….80.000,00

 

TOTAL……………………………………………………………………………80.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

04.001 – Serviços Urbanos

015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….80.000,00

 

TOTAL……………………………………………………………………………80.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, 27 de Março de 2012.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal