Lei Ordinária 1.727/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/03/2012
EMENTA
- ALTERA ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.412, DE 13 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.727, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.412, DE 13 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Ficam alterados os artigos 3º e 4º da Lei Ordinária nº 1.412, de 13 de abril de 2005, que passam a ter a seguinte redação:
Art.3º. Integram a CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Rio dos Cedros – SC
a) um representante titular e um suplente do Poder Executivo;
b) um representante titular e um suplente do Legislativo Municipal;
c) um representante titular e um suplente da Epagri de Rio dos Cedros;
d) um representante titular e um suplente da Cidasc de Rio dos Cedros;
e) um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f) um representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Rio dos Cedros;
g) um representante titular e um suplente da Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros
Art.4º.O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, será composto por representantes do governo, entidades representativas dos agricultores, profissionais da área agropecuária e representantes dos agricultores, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo Único – A representação dos agricultores será no mínimo paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 20 de Março de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal