LEI ORDINÁRIA Nº 1.724, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.619, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.724, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/21013, passam a vigorar com as seguintes metas:

 

Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção do Sistema Viário
Cód Ação Unid.Med. 2010 2011 2012 2013 Total
1007 Construção de Pontes e Pontilhões Metros 25 40 70 10 145

 

Art.2º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção do Sistema Viário
Cód Ação 2010 2011 2012 2013 Total
1007 Construção de Pontes e Pontilhões  

361.784,44

 

976.462,78

 

 

806.600,00

 

103.800,00

 

2.248.647,22

 

Art.3º. A planilha de valores previstos das Receitas por Exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Receita 2010 2011 2012 2013 Total
Oper. de Crédito Internas P/ Progr.  

115.000,00

 

1.300.000,00

 

1.300.000,00

 

129.375,00

 

2.844.375,00

 

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal