Lei Ordinária 692/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 24/03/1994
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 692, DE 24 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina através do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, objetivando cooperação entre as partes para a instalação e funcionamento de uma unidade de confecção, destinadas ao treinamento, qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o setor industrial.
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir conta da reserva de contingência, um crédito especial no valor de CR$ 14.800.000,00 (catorze milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05.00 – Diretoria de Educação e Promoção Social
05.01 – Serviço de Ensino
08 – Educação e Cultura
08.45 – Ensino Supletivo
08.05.216 – Cursos de Aprendizagem
08.45.216.2024 – Implantação e Manutenção da Oficina de Ofício
3.1.1.1 – Pessoal Civil………………………………………………….2.500.000,00
3.1.1.0 – Obrigações Patronais………………………………………..500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo……………………………………..3.000.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais…………………..200.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos……………………………2.000.000,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais………………………………………….100.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações………………………………………….500.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………6.000.000,00
Art.3º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) a despesa criada por esta lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de março de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação vigente em local de costume.
Rio dos Cedros, em 24 de março de 1994.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente