LEI ORDINÁRIA Nº 1.848, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/02/2015
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.848, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, subvenção social no valor de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2015.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
0501 – Serviço de Ensino
12.367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Especial
335043.99 – Outras Subvenções Sociais
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 19 de Fevereiro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 19 de Fevereiro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
