Portaria Executiva 186/2013

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2013
Data da Publicação: 19/06/2013

EMENTA

  • CONCEDE VANTAGEM TRANSITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA
Nº186, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

 

CONCEDE VANTAGEM TRANSITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito
Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso II, letra “g”, da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990;

 

RESOLVE,

 

Art.1º. Conceder, conforme abaixo especificado, a vantagem transitória a seguir
descrita, com efeitos a partir de 24/06/2013:

 

Servidor(a)

Funções Originárias do Cargo

Novas Atribuições/Funções

Vantagem

Concedida

Ado Schwartz

Servente de
Serviços Gerais

(Secretaria
de  Obras)

Responderá,
além das  funções  de seu cargo, pela, utilização,
conservação, manutenção,  uso,
transporte de cargas  e  descargas de  materiais, 
bem como pela  sinalização,
quando da  utilização de  micro trator  articulado com caçamba  basculante  

FG-2 (31%),
nos termos do §2º do art.10 c/c Anexo VIII da Lei Complementar nº. 002, de 09
de dezembro de 1991 com redação dada pela Lei Complementar nº 224/2013.

Nelson Spiess

Servente de
Serviços Gerais

(Secretaria
de  Obras)

Responderá,
além das  funções  de seu cargo, pela, utilização,
conservação, manutenção,  uso,
transporte de cargas  e  descargas de  materiais, 
bem como pela  sinalização,
quando da  utilização de  micro trator  articulado com caçamba  basculante  

FG-2 (31%),
nos termos do §2º do art.10 c/c Anexo VIII da Lei Complementar nº. 002, de 09
de dezembro de 1991 com redação dada pela Lei Complementar nº 224/2013.

Vilmar Jorge
De Souza

Servente de
Serviços Gerais

(Secretaria
de  Obras)

Responderá,
além das  funções  de seu cargo, pela, utilização,
conservação, manutenção,  uso,
transporte de cargas  e  descargas de  materiais, 
bem como pela  sinalização,
quando da  utilização de  micro trator  articulado com caçamba  basculante  

FG-2 (31%),
nos termos do §2º do art.10 c/c Anexo VIII da Lei Complementar nº. 002, de 09
de dezembro de 1991 com redação dada pela Lei Complementar nº 224/2013.

 

Art.2º. Dê-se ciência, registre-se,
publique-se e cumpra-se.

 

Município de Rio dos Cedros, em 19 de Junho  de 2013.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de
Rio dos Cedros

 

A presente
portaria foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Junho
de 2013.

 

 

PAULA
WACKERNAGEL

Auxiliar
Administrava