LEI COMPLEMENTAR Nº. 160, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 02/06/2009
EMENTA
- “ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 135 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N.135, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 160, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
“ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 135 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Altera artigos da Lei Complementar Municipal nº. 135 de 11 de Dezembro de 2007 a qual passam a vigorar com as seguintes redação:
……………………
Art.5º. Ficam criados os seguintes empregos públicos:
– Auxiliar Operacional – Cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, assim entendidas como suporte às ações, bem como o atendimento efetivo, de acordo com as necessidades; providenciar materiais de consumo em depósitos, transportando-os em locais solicitados; transportar correspondências, mensagens, ofícios e demais documentos; efetuar pagamentos relativos a despesas de água e luz consumidos nas repartições públicas; receber, orientar e encaminhar o público a entrada de pessoas nas repartições públicas, bem como a saída de tais locais, efetuando quando for o caso, identificação e registro de ocorrências; inclusão de documentos e dados no sistema de Cadastro, análise de documentos, atendimento telefônico, atendimento ao público entre outras atividades correlatas, receber, registrar, classificar, numerar e arquivar processos, ofícios, memorandos, instruções portarias, decretos, leis e outros documentos, preencher fichas e formulários; planejamento e organização dos serviços técnicos administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros entre outras atividades correlatas, redigir documentos oficiais, receber, protocolar e arquivar documentos, digitação, conhecimento básico de informática, acessar Internet, atender ao público interno e externo e outras atividades relacionadas ao emprego público.
– Auxiliar de Serviços Gerais – cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, lavação, manutenção e conservação dos bens e espaços físicos da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros e suas expansões e/ou unidades desconcentradas, preparar e distribuir refeições, verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem a quantidade e especificações prescritas, acondicionar os gêneros alimentícios, dentre outras atividades correlatas.
– Enfermeiro(a) – cabe a responsabilidade de planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis, participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, entre outras atribuições correlatas.
– Médico(a) – cabe a responsabilidade de realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, realizar intervenções cirúrgicas, desenvolver atividades junto com o paciente e a comunidade, participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde, prescrever tratamentos, realizar a promoção, prevenção e proteção na área de saúde, bem como perícia médica, aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, executar tarefas afins, entre outras atribuições correlatas.
– Farmacêutico(a) – cabe a responsabilidade de realizar atividades relacionadas a área de formação (Farmácia) bem como realizar atendimentos, planejamento, supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, entre outras atividades correlatas.
– Técnico(a) de Enfermagem – cabe a responsabilidade de, em nível técnico, execução dos procedimentos de enfermagem na assistência e vigilância epidemiológica, recepção, agendamento, produção e registro de informações, preparo de materiais, realização das atividades inerentes ao cargo sob a supervisão do enfermeiro, entre outras atividades correlatas.
– Cozinheiro(a) – cabe a responsabilidade de executar as tarefas relacionadas ao preparo da alimentação , bem como a limpeza do espaço físico da cozinha, compreendendo todos os utensílios, e eletrodomésticos, utilizados no preparo; manutenção e guarda dos alimentos e utensílios, participar no desenvolvimento e acatamento do cardápio, entre outras atividades correlatas.
– Zelador(a) – cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, lavação, manutenção, coleta do lixo e conservação dos bens e espaços físicos da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros e suas expansões e/ou unidades desconcentradas, preparar e distribuir refeições, verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem a quantidade e especificações prescritas, acondicionar os gêneros alimentícios, dentre outras atividades correlatas.”
TABELA I
| CARGO/FUNÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL SALARIAL |
| MÉDICO (A) | 4 | 44 | 10 |
| ENFERMEIRO (A) | 4 | 44 | 8 |
| FARMACÊUTICO (A) | 1 | 44 | 8 |
| TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM | 4 | 44 | 6 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 4 | 44 | 1 |
| AUXILIAR OPERACIONAL | 4 | 44 | 2 |
| COZINHEIRO (A) | 4 | 44 | 2 |
| ZELADOR (A) | 4 | 44 | 2 |
Art.8º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros:
| CARGO/FUNÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | CARGA HORÁRIASEMANAL | NÍVEL SALARIAL |
| COORDENADOR OPERACIONAL | 6 | 44 | 5 |
| COORDENADOR TÉCNICONÍVEL MÉDIO | 15 | 44 | 6 |
| COORDENADOR TÉCNICONÍVEL SUPERIOR | 5 | 44 | 9 |
| COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO | 6 | 44 | 2 |
| COORDENADOR DE MANUNTEÇÃO | 6 | 44 | 3 |
| COORDENADOR DE URGENCIA E EMERGENCIA | 14 | 40 | 11 |
| DIRETOR CLINICO | 2 | 40 | 11 |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO | 2 | 44 | 7 |
| DIRETOR TECNICO | 2 | 40 | 11 |
Art.102. Fica instituída a seguinte Tabela de níveis salariais/vencimento, que será reajustada pelos mesmos indexadores da revisão geral anual dos servidores do Município de Rio dos Cedros:
| NÍVEL SALARIAL | VENCIMENTO PADRÃO em R$. * |
| 1 | 500,00 |
| 2 | 550,00 |
| 3 | 600,00 |
| 4 | 750,00 |
| 5 | 800,00 |
| 6 | 900,00 |
| 7 | 1.000,00 |
| 8 | 1.200,00 |
| 9 | 1.800,00 |
| 10 | 5.200.00 |
| 11 | 6.120,00 |
Parágrafo Único – Aos empregados públicos abrangidos por esta Lei Complementar não são aplicáveis as disposições da LCM nº. 001/91, LCM nº. 002/91 e LCM nº. 005/94.
……………………………….
………………………………
Art.2º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 02 de junho de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros.
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar em 02 de junho de 2009.
