LEI COMPLEMENTAR NRO.148, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/08/2008

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.25/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.º 025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR NRO.148, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.25/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCISIO JOSÉ MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º. O caput do artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.025/02 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º. O valor da gratificação acrescido ao vencimento do cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou não, será de:”

Art.2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 12 de agosto de 2008.

Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar em 12 de agosto de 2008.