LEI COMPLEMENTAR  N.62, DE 23 DE MAIO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSE

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.62, DE 23 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSELVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.01.894.432/0001-56, localizada as margens da Rodovia BR 470 – KM 71, n.1040, na cidade de Indaial/SC.

Art. 2º. – O objetivo do convênio será a cooperação funcional com o fim específico de possibilitar aos estudantes da 5ª fase do curso de Turismo, devidamente matriculados junto à UNIASSELVI, a realização de trabalho técnico Plano de Desenvolvimento Turístico de Rio dos Cedros, sob a coordenação de empregado da UNIASSELVI.

Art.3º. – O Município de Rio dos Cedros arcará com as despesas de alimentação e transporte dos estudantes e coordenadores do plano objeto do convênio mencionado no artigo anterior.

Art.4º. – As despesas da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01 – Serviços Urbanos
23.695.0045.2026 – Apoio ao Desenvolvimento Turístico
33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art.5º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6o. – Ficam revogadas as disposições em contrário convalidando-se os atos até então praticados .

Rio dos Cedros, 23 de maio de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros