Lei Ordinária 670/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/11/1993

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 670, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

AUTORIZA REALIZAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a realizar despesas com a aquisição de chocolates, bombons, doces e material para embalagem, no valor de até CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais) para distribuições gratuitas aos alunos de pré-escolares, creches, escolas da rede municipal e clube de idosos.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de novembro de 1993.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente