Lei Ordinária 489/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 08/02/1991

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 489, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Circolo Trentino de Rio dos Cedros, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo art.1º deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento e auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício.
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da Instituição.
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas competentes.
IV – Prova de funcionamento regular da Instituição.
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da Subvenção concedida.
Art.3º. A Instituição contemplada com a Subvenção Social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Fevereiro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 08 de Fevereiro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente