Lei Ordinária 468/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/07/1990

EMENTA

  • SUPLEMENTA ORÇAMENTO E RATIFICA DECRETOS DE SUPLEMENTAÇÃO

Integra da Norma

LEI Nº 468, DE 27 DE JULHO DE 1990.

SUPLEMENTA ORÇAMENTO E RATIFICA DECRETOS DE SUPLEMENTAÇÃO:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a Reserva de Contingência, crédito suplementar ao Orçamento Vigente, no valor global de Cr$ 40.297.210,00 (quarenta milhões duzentos e noventa e sete mil duzentos e dez cruzeiros), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

 

00.00 – Câmara de Vereadores    
01010012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas    
3.1.1.1 – Pessoal civil 380.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 25.000,00  
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 41.510,00  
    446.510,00
01.01 – Gabinete do Prefeito    
0307020.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito    
3.1.1.1 – Pessoal civil 550.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 600.000,00  
    1.150.000,00
01.02 – Assessoria Jurídica    
03090432.003 – Coordenação e Assessoramento das Atividades Executivas    
3.1.1.1 – Pessoal civil 75.000,00  
    75.000,00
02.01 – Diretoria de Administração    
03070212.004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão    
3.1.1.1 – Pessoal civil 170.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 65.700,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 60.000,00  
3.2.3.3 – Contribuições correntes 100.000,00  
3.2.5.1 – Inativos 390.000,00  
3.2.5.2 – Pensionistas 30.000,00  
3.2.5.3 – Salário família 20.000,00  
3.2.8.0 – PASEP 200.000,00  
    1.035.700,00
02.02 – Diretoria da Fazenda    
03080322.005 – Manutenção de Administração Financeira Orçamentária e Tributária    
3.1.1.1 – Pessoal civil 300.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 18.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 150.000,00  
    468.000,00
03.01 – Serviços Urbanos    
10603232.006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais    
3.1.1.1 – Pessoal civil 190.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 500.000,00  
3.2.6.2 – Outros encargos da dívida contratada 48.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 630.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 5.000,00  
4.3.5.1 – Amortização da dívida contratada 45.000,00  
    1.418.000,00
10583281.002 – Construção de Praças e Jardins    
4.1.1.0 – Obras e instalações 500.000,00  
    500.000,00
03.02 – Serviços Rodoviários Municipais    
16885382.007 – Manutenção e Conservação do Setor Rodoviário Municipal    
3.1.1.1 – Pessoal civil 1.450.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 500.000,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 2.000.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 700.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 23.660.000,00  
    28.310.000,00
16885341.003 – construções de Pontes e Pontilhões    
4.1.1.0 – Obras e instalações 970.000,00  
    970.000,00
04.01 – Serviços de Ensino    
08421882.008 – Manutenção do Ensino Regular no Município    
3.1.1.1 – Pessoal civil 1.100.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 450.000,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 200.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 500.000,00  
3.2.5.1 – Inativos 80.000,00  
    2.330.000,00
0841185.2009 – Manutenção e Conservação de Creches    
3.1.1.1 – Pessoal civil 270.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 90.000,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 100.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 44.000,00  
    504.000,00
08411902.010 – Manutenção e Conservação do Pré-escolar    
3.1.1.1 – Pessoal civil 300.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 70.000,00  
    370.000,00
08472392.014 – Apoio Financeiro a Estudantes do Município    
3.2.3.1 – Subvenções sociais 300.000,00  
    300.000,00
08462241.006 – Construção do Parque Esportivo Municipal    
4.1.1.0 – Obras e instalações 1.360.000,00  
    1.360.000,00
04.02 – Serviço de Cultura e Esporte    
08462243.011 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Esporte    
3.2.3.1 – Subvenções sociais 150.000,00  
    150.000,00
04.03 – Serviços de Saúde e Assistência Social    
13754282.012 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde    
3.1.1.1 – Pessoal civil 50.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 13.000,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 100.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 240.000,00  
3.2.5.9 – Outras transferências a pessoas 60.000,00  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 95.000,00  
    558.000,00
05.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário    
04150882.013 – Manutenção dos Serviços Agropecuários do Município    
3.1.1.1 – Pessoal civil 55.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 23.000,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 50.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 40.000,00  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 34.000,00  
3.2.3.3 – Contribuições correntes 150.000,00  
    332.000,00
TOTAL   40.297.210,00

 

Art.2º. Ficam ratificados os Decretos de Suplementações ao Orçamento vigente editados com fundamento no artigo 6º da Lei Municipal nº 426 de 27 de Outubro de 1989.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Julho de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 27 de Julho de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente