Lei Ordinária 470/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 17/08/1990

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 457 DE 05 DE JUNHO DE 1990

Integra da Norma

LEI Nº 470, DE 17 DE AGOSTO DE 1990.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 457 DE 05 DE JUNHO DE 1990:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O inciso III do artigo 1º da Lei Nº 457 de 05 de Junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – ………………………………………………………………………………………………………………
II – ……………………………………………………………………………………………………………..
III – Abrir crédito suplementar até o limite de 700% (setecentos por cento) do total da despesa fixada na Lei Nº 426 de 27 de Outubro de 1989, a conta do recurso de que trata o artigo 43º, §1º, da Lei Nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Agosto de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 14 de Agosto de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente