Lei Ordinária 472/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 04/09/1990
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE UNIDA RIOCEDRENSE – JURCE”:
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 472, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE UNIDA RIOCEDRENSE – JURCE”:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Juventude Unida Riocedrense – JURCE, fundada em 21 de Maio de 1978, com sede na cidade de Rio dos Cedros e Fórum na Comarca de Timbó.
Art.2º. A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação Vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Setembro de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 04 de Setembro de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
