Lei Ordinária 469/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/07/1990

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ITEM NO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 469, DE 27 DE JULHO DE 1990.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ITEM NO ORÇAMENTO VIGENTE:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial em até o valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) para aquisição de duas linhas telefônicas, com a seguinte classificação orçamentária:

 

04.00 Diretoria de Educação e Promoção Social
04.01 Serviço de Ensino
08421882.008 Manutenção de Ensino Regular no Município
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.5.0 Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já Integralizados

 

Art.2º. Os recursos para cobrir as despesas do artigo 1º, serão originados pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Julho de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 27 de Julho de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente