Lei Ordinária 414/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 26/07/1989
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER RECURSOS PARA A PROMOÇÃO DA 1ª FESTA TRENTINA RIOCEDRENSE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 414, DE 26 DE JULHO DE 1989.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER RECURSOS PARA A PROMOÇÃO DA 1ª FESTA TRENTINA RIOCEDRENSE:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender recursos para a promoção da 1ª Festa Trentina Riocedrense de até NCZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos).
Parágrafo Único. O valor autorizado neste artigo será aplicado em: conjuntos e bandas musicais, publicidade, programas, convites, correios e telégrafos, transportes e viagens, material de expediente, combustíveis, refeições, construções acessórias.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação 3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos – Gabinete do Prefeito, do orçamento do Município.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Julho de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 26 de Julho de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
