Lei Ordinária 415/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 26/07/1989

EMENTA

  • REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Integra da Norma

LEI Nº 415, DE 26 DE JULHO DE 1989.

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÂNCIAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de Julho do corrente ano:
1- Os valores da Escala-padrão de Vencimentos dos Funcionários do Quadro Único do Município;
2- Os valores da Tabela de Vencimentos dos cargos dos Funcionários e Servidores vinculados ao Quadro do Magistério Público Municipal;
3- Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
4- Os valores dos símbolos da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas;
5- Os Proventos da Aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Julho de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 26 de Julho de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente