Lei Ordinária 412/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 26/07/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À FUNDAÇÃO HOSPITALAR

Integra da Norma

LEI Nº 412, DE 26 DE JULHO DE 1989.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso, a título de Subvenção Social à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, no valor de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) em cumprimento ao artigo 19º da Lei Nº 326, de 13 de Janeiro de 1987.
Art.2º. Para atender a despesa prevista no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a usar a seguinte dotação:

 

05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.02 Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.1 Subvenções Sociais

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Julho de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 26 de Julho de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente