Lei Ordinária 364/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 23/05/1988
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 298, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Integra da Norma
LEI Nº 364, DE 23 DE MAIO DE 1988.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 298, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 298, de 30 de Outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Serão comemorados por antecipação nas segundas-feiras, nos termos de que dispõe a Lei Federal Nº 7.320, de 11 de Junho de 1985, os feriados religiosos declarado em Lei Municipal que criarem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e no dia coincidente a Corpus Christi e na Sexta-feira Santa.”
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Maio de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 23 de Maio de 1988.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
