Lei Ordinária 339/1987

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 17/08/1987

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO – SUNAB

Integra da Norma

LEI Nº 339, DE 17 DE AGOSTO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO – SUNAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, para executar as normas e exercer os encargos de fiscalização e de atividades de apoio administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico editados com fundamento na Lei Decreto Nº 4, de 26 de Novembro de 1962, e de mais diplomas legais interventivos.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Agosto de 1987.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e jornal "O Seminário" de Timbó-SC.

Rio dos Cedros, 17 de Agosto de 1987.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral