Lei Ordinária 305/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 27/11/1985

EMENTA

  • CRIA PONTO DE CARRO DE ALUGUEL “TÁXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Integra da Norma

LEI Nº 305, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

CRIA PONTO DE CARRO DE ALUGUEL “TÁXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criado um ponto de carro de aluguel “Táxi” de número 03 (três), localizado no entroncamento das Ruas Jorge Lacerda e 1º de Maio, nesta cidade.
Parágrafo Único. O ponto de permanência do carro será o lado esquerdo da Rua Jorge Lacerda, defronte ao prédio de número 885 (oitocentos e oitenta e cinco).
Art.2º. Para o ponto de táxi criado pelo artigo anterior, fica fixado o limite de 01 (um) carro de aluguel.
Art.3º. Os interessados deverão requerer ao Chefe do Poder Executivo, a legalização de suas atividades e a devida autorização de funcionamento.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Novembro de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 27 de Novembro de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral