Lei Ordinária 292/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 28/08/1985

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS COM A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO DA PATRULHA

Integra da Norma

LEI Nº 292, DE 28 DE AGOSTO DE 1985.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS COM A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO DA PATRULHA RODOVIÁRIA MECANIZADA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas relativas à manutenção do equipamento rodoviário, alojamento e refeições do pessoal, bem como a serviços eventuais prestados fora do expediente normal pela equipe da Patrulha Rodoviária do Estado, durante o período de permanência neste município, executando serviços de melhoramentos nas rodovias municipais.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1985.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Agosto de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela Secretaria, em 28 de Agosto de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral