Lei Ordinária 268/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 28/11/1983

EMENTA

  • ANULA SALDOS PARCIAIS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 268, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983.

ANULA SALDOS PARCIAIS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam anuladas total ou parcialmente as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

01.00 Gabinete do Prefeito    
3.1.2.0 Material de consumo 100.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 5.000,00  
      105.000,00
01.02 Assessoria de Planejamento Municipal    
3.1.2.0 Material de consumo 100.000,00  
      100.000,00
02.00 Departamento de Administração    
3.2.5.3 Salário-família 24.100,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 11.600,00  
      35.700,00
03.00 Departamento de Finanças    
3.1.2.0 Material de consumo 13.950,00  
      13.950,00
04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 Setor de Serviços Urbanos    
3.1.2.0 Material de consumo 8.600,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 3.395.000,00  
      3.403.600,00
04.02 Setor Municipal de Estradas de Rodagem    
3.1.2.0 Material de consumo 1.800.000,00  
3.1.3.2 Outros serviços e encargos 450.000,00  
3.2.5.3 Salário-família 3.000,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 180.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 3.430,00  
      2.436.430,00
05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 Setor de Educação, Cultura e Recreação    
3.1.2.0 Material de consumo 407.000,00  
      407.000,00
05.02 Setor de Saúde e Bem-estar Social    
3.1.2.0 Material de consumo 150.000,00  
3.1.3.2 Outros serviços e encargos 500.000,00  
3.2.3.1 Subvenções sociais 500.000,00  
3.2.5.9 Outras transferências a pessoas 250.000,00  
      1.400.000,00
06.00 Departamento de Agricultura    
4.1.1.0 Obras e instalações 500.000,00  
      500.000,00
SOMA TOTAL 8.401.680,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações constante do artigo 1º, fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, no valor de Cr$ 8.401.680,00.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Novembro de 1983.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume da secretaria, em 28 de Novembro de 1983.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral