Lei Ordinária 263/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 22/03/1983

EMENTA

  • AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, NA INSTALAÇÃO DE UMA "TORRE DE REPETIÇÃO DA

Integra da Norma

LEI Nº 263, DE 22 DE MARÇO DE 1983.

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, NA INSTALAÇÃO DE UMA "TORRE DE REPETIÇÃO DA TV BARRIGA VERDE", NO MORRO AZUL – MUNICÍPIO DE TIMBÓ:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O Prefeito Municipal está autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) na instalação de uma torre repetidora da TV Barriga Verde Canal 9, de Florianópolis – Santa Catarina, no Morro Azul – Município de Timbó.
Parágrafo Único. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da Unidade Orçamentária 01.01 – Gabinete do Prefeito – Elemento 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos – Sub-elemento 3.1.3.2 – Outros Encargos – do Orçamento Geral de 1983.
Art.2º. A TV Barriga Verde dará em cobertura publicitaria no interesse do Município de Rio dos Cedros, respeitado o preço de tabela em valor correspondente ao estabelecido no artigo 1º desta Lei.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Março de 1983.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela Secretaria, em 22 de Março de 1983.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral