Lei Ordinária 243/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 29/05/1981

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 243, DE 29 DE MAIO DE 1981.

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam majorados, a partir de 1º de Maio de 1981, em 20% (vinte por cento), os valores dos níveis das faixas salariais, bem como os proventos e pensões, vigentes no mês de abril de 1981, pelos funcionários, operários, servidores aposentados e pensionistas do Município.
Parágrafo Único. A majoração de que trata este artigo é extensiva dos servidores da Câmara Municipal.
Art.2º. As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Maio de 1981.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Maio de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 19 de Maio de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral