Lei Ordinária 242/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 04/05/1981

EMENTA

  • CRIAM ITEM NO ORÇAMENTO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1981

Integra da Norma

LEI Nº 242, DE 04 DE MAIO DE 1981.

CRIAM ITEM NO ORÇAMENTO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1981:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criado novo item no Orçamento da Receita para o exercício de 1981 com a seguinte classificação:

1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1112.00.00 Imposto Sobre o Patrimônio e a Renda
1112.03.00 Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Maio de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de Maio de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral