Lei Ordinária 238/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 06/03/1981

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA D

Integra da Norma

LEI Nº 238, DE 06 DE MARÇO DE 1981.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Educação, para a construção de duas salas de aula na localidade de Rio Rosina, neste Município.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Março de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 06 de Março de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral