Lei Ordinária 209/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 03/09/1979
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 209, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Educação, objetivando a construção de uma sala de aula na localidade de Rio Bonito, neste Município.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar havendo necessidade de reforço.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de Setembro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registra e publicada nesta secretaria em 03 de Setembro de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral