Lei Ordinária 204/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 29/05/1979
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 204, DE 29 DE MAIO DE 1979.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica ao Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, objetivando a construção de uma quadra polivalente para a prática de esportes, na cidade de Rio dos Cedros.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar havendo necessidade de reforço.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Maio de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 29 de Maio de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral