Lei Ordinária 200/1978
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 29/11/1978
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 200, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens através de concorrência pública, os bens abaixo relacionados:
a) Chassis com caçamba basculante, marca Chevrolet, com 142 HP, ano de fabricação 1963, chassis nº G63C-305M, capacidade 6.000 kg, preço mínimo de CR$ 5.000,00;
b) Chassis com caçamba basculante, marca Ford, 148 HP, ano de fabricação 1966, motor nº LA81FT-15494, 8 cilindros, preço mínimo de CR$ 16.000,00;
c) Chassis com caçamba basculante, marca Chevrolet, 149 HP, ano de fabricação 1967, motor nº 0643YBR8778B, 6 cilindros, preço mínimo de CR$ 27.000,00;
d) Chassis marca Chevrolet, 149 HP, ano de fabricação 1971, motor nº C653ABR7217T, 6 cilindros, preço mínimo CR$ 7.000,00;
e) Uma camioneta Pick-up, tipo Willys, marca Ford, ano de fabricação 1974, 90 HP, motor nº 472621, chassis Nº CH-LA3BPU-46641;
f) Um trator de esteira, marca FIAT-70CI (AD-7), da fabricação italiana, ano 1968, chassis nº 562.365, motor nº 038.078.378, preço mínimo de CR$ 130.000,00;
g) Uma caçamba basculante, marca Triveloto, preço mínimo de CR$ 6.500,00;
h) Chassis marca Forn Rhein, ano 1956, motor nº SBX29TH2133859, preço mínimo de CR$ 2.500,00.
Art.2º. OS valores apresentados nas propostas pelos interessados, não poderão ser inferiores aos valores apresentados pela Comissão de Avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O produto decorrente da alienação dos bens ora especificados serão contabilizados na rubrica própria da Receita – "Alienação de Bens Móveis e Imóveis".
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Novembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 29 de Novembro de 1978.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral