Lei Ordinária 196/1978
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 10/05/1978
EMENTA
- CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E DÁ OU
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 196, DE 10 DE MAIO DE 1978.
CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal Prefeito "João Floriani".
Art.2º. A fim de atender o funcionamento da biblioteca, fica criado um cargo de bibliotecária, com vencimento mensal de CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Art.3º. O Prefeito Municipal esta autorizado a suplementar as verbas consignadas no orçamento vigente, para atender as despesas de instalação e funcionamento da Biblioteca Municipal.
Parágrafo Único. Os recursos para as suplementações de que trata este artigo, são provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4º. Está o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a inclusão no próximo orçamento de uma dotação correspondente ao valor mínimo de 10 (dez) salários mínimos da região para a aquisição de livros.
Art.5º. O Prefeito Municipal baixará por decrete o regulamento da Biblioteca Municipal.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Maio de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 10 de Maio de 1978.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral