Lei Ordinária 183/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 06/06/1977
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Integra da Norma
LEI Nº 183, DE 06 DE JUNHO DE 1977.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras, para executar a obra de construção de uma ponte de madeira, na localidade de Rio Esperança, na estrada municipal RM-22, sobre o “Rio dos Cedros”, ligando a localidade de Rio Esperança à localidade de Rio Milanês, numa extensão de 36 metros.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Junho de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 06 de Junho de 1977.
ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo