Lei Ordinária 155/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/07/1975

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 155, DE 31 DE JULHO DE 1975.

AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica outorgada à Companhia Catarinense de Água e Saneamento – CASAN – Sociedade de economia mista, a concessão para a implantação, exploração e melhoramento dos serviços públicos de abastecimento de água ou coleta de esgotos sanitários, pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos.
Art.2º. A concessionária poderá fixas, reajustar e arrecadar tarifas relativas aos serviços públicos mencionados de forma a atender a amortização dos investimentos, a cobertura dos custos de operação e manutenção, bem como a previsão de reservas para depreciação e financiamento da expansão e melhoramentos.
Art.3º. Fixa o Poder Executivo representado no ato pelo Prefeito Municipal, autorizado a Firma Convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Julho de 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 01 de Agosto de 1975.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário